Casamos! 🙂 Sim, firmamos nossa parceria de 9 anos em cartório e, principalmente, nos nossos corações.

Por ser uma parte um pouco mais burocrática, vamos deixar aqui todas as etapas necessárias para se casar no civil, iniciando aqui no blog os posts sobre o casamento. Vamos contar tudinho o que aconteceu e como aconteceu nesses dias mais que especiais em nossas vidas (as nossas caras de bobocós felizes ahahah)

1- Decidir qual regime de bens

Antes de tudo, é necessário decidir qual será a forma com que os bens do casal serão administrados perante a justiça. Pois, dependendo da escolha, os noivos precisarão ir à um Tabelionato de Notas para fazer escrituras. Na hora de dar entrada ao processo, também é explicado tudo detalhadamente.

São 4 os tipos de regime de bens:

  • Comunhão parcial de bens: todos os bens que forem adquiridos após o casamento pertence igualmente ao casal;
  • Comunhão universal de bens: todos os bens atuais, antes do casamento, de cada um dos noivos e os que forem adquirdos após o casamento pertencem igualmente ao casal. Nessa opção é necessário fazer a etapa que falamos antes de ir no cartório.
  • Separação total de bens: os bens pertencem a cada um, antes e depois do casamento. Esta opção també necessita da etapa anterior ao cartório.
  • Participação final dos aquestos: funciona como a separação total de bens, mas, se o casal decidir se divorciar, todos os bens que adquiriram durante o casamento são partilhados entre eles.

2- Dar entrada no processo de casamento civil

O casal precisa comparecer no cartório mais próximo da residência deles ou de algum deles com um prazo de no máximo 60 dias antes da data desejada e no mínimo 30 dias. Essa etapa se chama habilitação do casamento, onde o cartório verificará se o casal está livre (judicialmente falando) para, de fato, casar. Nós queríamos muito o dia 24/01 para aproveitar que os pais do Fabinho estivessem aqui, por isso não perdemos esse prazo para agendar a data com segurança.

Para essa etapa, o casal deverá levar a seguinte documentação:

  • Certidões de nascimento atualizadas;
  • Documentos de identificação: RG, CPF ou CNH;

(Estes documentos são para pessoas solteiras, clique aqui para ver a documentação para pessoas divorciadas ou viúvas)

Com toda a documentação ok, em 15 dias após fazer a habilitação, se não houver nenhum impedimento, o casal estará apto para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Neste dia o cartório também informará quando será necessário o casal retornar para apresentar as testemunhas e pagar a taxa correspondente ao tipo de casamento civil que você escolherá fazer. Caso você decida casar fora do cartório, por exemplo, é bem mais caro.

3- Tipos de casamento

Existem 3 tipos de casamento civil:

  • Casamento no cartório: ocorre no próprio cartório onde foi feita a habilitação do casamento e é celebrado pelo(a) juiz(a) e o(a) escrevente.
  • Casamento em diligência: ocorre no local escolhido pelo casal, e o(a) juiz(a) de paz e o(a) escrevente vão até o local para celebrar.
  • Casamento religioso com efeito civil: quando uma autoridade religiosa celebra também a parte civil na cerimônia. Nesta opção existem algumas etapas específicas, veja aqui.

Nós casamos no cartório mesmo e tivemos uma baita sorte, pois tanto a juíza como a escrevente eram incrivelmente fofas, atenciosas e com sorrisos lindos para contribuírem com o nosso momento 🙂

Muitas pessoas falam que cartório é uma parte mais “fria” do casamento e realmente é algo mais direto e reto. Mas, é mais uma chance de reunir a família e amigos mais próximos para celebrar esse momento. Foi um dia muito especial para todos nós!

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Foi super rapidinho, coisa de 20 minutos, mas como tudo que envolve estes dias incríveis que vivemos, muito especial. Depois do cartório ainda fomos almoçar com todo mundo que conseguiu ir para iniciar as comemorações.

Fiquem de olho por aqui! Nos próximos posts contarei tudinho sobre o casamento aqui e no canal.